Lei de Incentivo ao Esporte

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
 
De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente, considerando-se a data do protocolo ou da remessa constante do Aviso de Recebimento (AR).
Solicitamos aos proponenentes que não trabalhem simultaneamente com mais de uma janela do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte - SLIE em aberto. Ao finalizar as operações no SLIE, os proponentes deverão efetuar logoff.
O primeiro procedimento para a apresentação dos projetos é o cadastramento.

O segundo passo é o preenchimento dos formulários disponibilizados no site do Ministério do Esporte. Após o preenchimento e impressão, o proponente deverá juntar ao formulário impresso toda a documentação obrigatória elencada no Decreto 6.180 de 03 de agosto de 2007, em seus art. 9º e 10º e a Portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, em seus arts. 4º e 5º, sendo:
  • pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da
    manifestação desportiva;
  • cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembléia que empossou a atual diretoria, do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do documento Registro Geral - RG dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente;
  • descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos;
  • orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte, com a apresentação de 03 orçamentos;
  • comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
  • comprovação de funcionamento do proponente há, no mínimo, um ano;
  • nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação de pleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivo imóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte.
Em atenção à Portaria nº 224, de 18 de setembro de 2014, que dispõe sobre o procedimento para a verificação, pelos órgãos do Ministério do Esporte, acerca do cumprimento das exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9615, de 24 de março de 1998, este Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte – DIFE informa ser indispensável a necessidade de enquadramento do estatuto à legislação em regência.
Conforme exigência legal dos incisos I e IV do Art. 3º da Portaria nº 224, apresentar declaração de que a entidade é viável e autônoma financeiramente e declaração de que atenderá, em sua plenitude, ao inciso IV do Art. 3º da referida Portaria.
O terceiro passo é o envio da documentação relativa aos projetos desportivos ou paradesportivos para Ministério do Esporte, Setor de Industrias Gráficas (SIG), Quadra 4 - lote 83 - Centro Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, sala 114, Brasília/DF - CEP 70610-440, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h. No caso de remessa da documentação por correio, deve-se encaminhá-la ao endereço com AR.

O acompanhamento da tramitação dos projetos deve ser feito através do site da SLIE.

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